Associaçåo Residentes e Proprietários Cerro Azul




Areas de intervenção (art. 4.º)
A associação intervém nos assuntos relativos aos espaços públicos (infra-estruturas) da Urbanização Cerro Azul.

Areas de intervenção (art.4.º)
A associação pode atuar se um problema for identificado como comum a um grupo de casas.

Economia (art. 5.º)
A associação, de carácter social e sem fins lucrativos, não exige quotas aos seus membros.

Economia (art. 5.º)
É considerado rendimento qualquer montante que seja oferecido voluntariamente, através de donativos, patrocínios, subsídios ou contribuições permitidos por lei.

Economia (art. 5.º)
A associação não é responsável pela execução ou despesa de qualquer obra relativa às áreas mencionadas no artigo 4.º, podendo apenas ser o árbitro entre os moradores e as entidades responsáveis.

Economia (art. 5.º)
No caso de um projeto específico, nas áreas acima mencionadas (artigo 4), onde não há investimento feito pela Câmara Municipal ou outra instituição local, as despesas são orçamentadas e colocadas a votação

Membros (art. 6.º)
Existem 3 categorias de membros: fundadores, filiados e honorários.
Podem ser membros afiliados todos os proprietários de lotes, casas construídas ou a construir na Urbanização Cerro Azul.

Membros (art. 6.º)
Os residentes com contratos de arrendamento de longa duração (residência permanente e recenseados) podem ser associados e exercer presença durante as assembleias, mas sem direito a voto.

Admissão - membros (art. 7.º)
Os membros são admitidos ao responder a um formulário digital (um por agregado familiar).
A admissão é confirmada a todos os que preencham as condições previstas nos artigos 6º e 7º ou por sistema de votos, se necessário.

Direitos - membros (art. 8.º)
Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral e em qualquer outra reunião convocada pelo presidente da associação e pelo Conselho de Administração.

Direitos - membros (art. 8.º)
Votar em qualquer momento em que seja necessária uma decisão dos membros, relacionada com o desenvolvimento das infra-estruturas públicas identificadas no artigo 4.

Direitos - membros (art. 8.º)
Receber uma cópia da ata da reunião da Assembleia Geral, depois de preencher o formulário digital enviado no e-mail de convocação.